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Termos e Condições

1. Serão oferecidos ao Aderente, através do presente Contrato de Adesão e seus anexos, descontos nos serviços de saúde fornecidos por empresas parceiras ("Empresas Parceiras"), como consultas médicas, exames laboratoriais, exames de imagem, cardiológicos e check-ups, disponibilizados através de uma Central de Agendamentos, com até 70% (setenta por cento) de desconto comparado ao preço do atendimento particular,  sendo de livre escolha do aderente, doravante designado simplesmente como Cartão Exame.

 

1.1. Em nenhuma hipótese, o CartãoExame, direta ou indiretamente, poderá ser responsabilizado pela qualidade técnica e profissional dos serviços prestados pelas Empresas Parceiras, bem como pelo recebimento dos valores por elas estabelecidos. Deste modo, o Aderente possui plena ciência de que o Cartão Exame  atua como mero facilitador entre o Aderente e as Empresas Parceiras.

 

1.2. O Cartão Exame  não possui qualquer responsabilidade caso não seja possível realizar os serviços prestados pelas Empresas Parceiras. Ademais, o Cartão Exame não se responsabiliza pelos termos e condições de terceiros aplicados em serviços contratados pelo Aderente .

 

1.3. O Aderente declara ter recebido, no momento da celebração do presente Contrato de Adesão, as instruções para acesso às Empresas Parceiras com o Cartão Exame.

 

2. Para contratação dos serviços estabelecidos no presente Documento, o Aderente optará pelas seguintes assinaturas: (I) Cartão Exame Familia- R$ 19,90 (dezenove reais e noventa centavos) mensais; (II) Cartão Exame individual- R$ 9,90 (nove reais e noventa centavos) mensais; Cartão Exame Funerário Familiar- R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) mensais.

 

2.1. Caso o Aderente opte pelo CARTÃO EXAME FAMÍLIA, além dele, terão acesso aos serviços ofertados pelas Empresas Parceiras seu cônjuge e dependentes (filhos até a idade de 18 anoscompletos), desde que devidamente inscritos junto ao Cartão Exame e encaminhada a documentação que comprove o vínculo com o Aderente. Caso o Aderente opte pelo CARTÃO EXAME INDIVIDUAL, somente o titular terá acesso aos serviços ofertados pelas Empresas Parceiras. Serão exigidas cópias dos seguintes documentos: CPF, carteira de identidade, comprovante de residência, certidão de casamento ou de união estável, quando couber, certidão de nascimento dos dependentes. Os serviços contemplados para estas opções de cartões são:

 

i)Descontos em Consultas Médicas, Exames Laboratoriais, Cardiológicos e de Imagem: Atendimento em uma ampla rede de parceiros prestadores de serviços, que oferecem redução de até70% sobre a tabela de atendimento particular.

ii)Desconto em Farmácias nas redes DrogaRaia e Drogasil.

iii)Serviço de Agendamento de Consultas e Exames.

 

2.1.1. Os serviços ora contratados somente serão disponibilizados após o pagamento da 1ª mensalidade através da forma de arrecadação eleita pelo Aderente.

 

2.1.2. O agendamento de consultas e exames será realizado através da central de atendimento pelos seguintes canais:

 

São Paulo - SP: 11 4040-9977 ou whatsApp número 11 97409-3247

Porto Velho - Ro: 69- 99904-4346

Demais Regiões: 11 4040-9977 ou whatsApp número 11 97409-3247.

 

2.1.3. Para obter os descontos nas redes de farmacias o Aderente e seus dependentes deverão informar o número do CPF para identificação em qualquer unidade DROGARAIA E DROGASIL.

 

2.2. Caso o Aderente opte pelo CARTÃO EXAME FUNERÁRIO FAMILIAR,  além dele, terão acesso seu cônjuge e dependentes (filhos até a idade de 18 anos completos), desde que devidamente inscritos junto ao Cartão Exame e encaminhada a documentação que comprove o vínculo com o Aderente, terão a cobertura da Assistencial Funeral Familiar, acrescido dos benefícios do Cartao Exame Família, Seguro de Acidentes Pessoais individual ao Aderente titular e um Sorteio Mensal, conforme detalhamento abaixo:

 

Morte Acidental Individual ao Aderente titular: garante o pagamento do Capital Segurado, exclusivante ao Aderente titular do Cartão, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em caso de morte, exclusivamente decorrente de acidente pessoal, durante a vigência do seguro. É o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento, causador de lesão física, que, por si só e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a morte, a invalidez permanente total ou parcial, a incapacidade temporária ou que torne necessário tratamento médico, observando-se, que o suicídio, ou sua tentativa, será equiparado, para fins de pagamento de indenização, a acidente pessoal.

 

Assistência Funeral Familiar: Essa assistência objetiva a realização do funeral do Segurado, seu cônjuge e filhos até 18 (dezoito) anos, qualquer que seja a causa, (natural ou acidental). Os seguintes serviços serão realizados observando o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais): urna, veículo, véu,capela, documentação, flores, preparação do corpo, livro de presença, paramentos, sepultamento, translado. Obs.: Todos os Serviços serão realizados respeitando as condições de religiosidade ou credo solicitado pela família.

 

Sorteio Mensal: O segurado, que estiver em dia com os pagamentos dos seus prêmios, receberá, sem qualquer custo adicional, 01 (um) número de sorteio que irá habilitá-lo a participar dos sorteios no valor bruto de R$ 10.000,00 (dez mil reais), previstos no seu certificado, a serem realizados no último sábado do mês subsequente ao do vencimento do prêmio do seguro, observando ainda a quantidade de sorteios e as condições gerais definidas no regulamento da promoção. Os sorteios serão lastreados por Títulos de Capitalização emitidos pela Kovr Capitalização S.A. (CNPJ 93.202.448/0001-79), aprovados através do Processo SUSEP n° 15414.900124/2019-11 e adquiridos pela Sabemi Seguradora S.A. com o objetivo de ceder o direito de participação no sorteio ao seu Segurado.

 

2.3. O Segurado somente poderá acionar os serviços de assistência e concorrer ao sorteio mensal se estiver em dia com o pagamento dos prêmios de seguro.

 

2.4. Os serviços de assistência somente serão prestados em território brasileiro. Em caso de sinistralidade o Aderente ou seus dependentes deverão contatar diretamente a seguradora SABEMI, inscrita no CNPJ sob o número 87.163.234/0001-38, Apólice número 01.82.002141, através do Serviço de Atendimento ao Cliente:

 

- Assistência Funeral 24H:

0800 880 1900

- Orientação Inventário:

Central de Relacionamento (das 9h00 às 17h00 de 2ª à 6ª feira, exceto feriados).

0300 115 4800

- Acionamento e Acompanhamento de Seguros (Sinistros):

www.sabemi.com.br - comunicação e preenchimento do aviso de sinistro.

0800 880 1900

 

2.5. O segurado não terá direito à indenização nos casos em que ficar evidenciada seu intuito fraudulento no momento dacontratação, nos termos do artigo 766 do Código Civil.

 

2.6. Poderão ingressar no CARTÃO EXAME FUNERÁRIO FAMILIAR, os proponentes que, na data de adesão ao seguro tenham, no mínimo, 18 (dezoito) anos e, no máximo, 80 (oitenta) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias. Estarão cobertos os segurados até o limite máximo de 80 (oitenta) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias.

 

2.7. Os serviços ora contratados somente serão disponibilizados após o pagamento da 2ª mensalidade através da forma de arrecadação eleita pelo Aderente.

 

2.8. O seguro e assistências são garantidos pela SABEMI SEGURADORA S/A, inscrita no CNPJ sob o n° 87.163.234/0001-38. Registro Susep Seguro Acidentes Pessoais Coletivo nº 001-02162/94. As condições contratuais deste produto protocoladas pela sociedade seguradora junto a SUSEP poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br, de acordo com o número do processo constante da apólice nº: 01.82.002141, através do link http://www.susep.gov.br/menu/consulta-de-produtos-1. SUSEP - Superintendência de Seguros Privados Autarquia Federal responsável pelo controle dos mercados de seguro, previdência complementar aberta, capitalização, resseguro e corretagem de seguros. Plataforma digital oficial para registro de reclamações dos consumidores dos mercados supervisionados: www.consumidor.gov.br.

 

3. O Cartão Exame Benefícios poderá negar a inclusão de Dependentes, a qualquer momento, quando não houver o preenchimento dos requisitos descritos acima ou a documentação exigida estiver incompleta ou for insuficiente.

 

4. O Aderente pagará ao Cartão Exame ou seu representante devidamente identificado, no ato da adesão, a Taxa de Emissão do Cartão de identificação do Aderente , no valor de R$ 25,00 (Vinte e cinco reais ), que não se confunde com a 1ª mensalidade. Caso o cartão contratado seja o Familiar, aplica-se a Taxa de Emissão em nome do titular e/ou Aderente.

 

5. É de única e exclusiva responsabilidade do Aderente manter o Cartão Exame informado sobre quaisquer alterações no cadastro e na forma de cobrança.

 

6. O reajuste anual da mensalidade ocorrerá em janeiro de cada ano de acordo com o IGPM integral da FGV do ano anterior.

 

7. O direito aos serviços e vantagens pelo Cartão Exame ficam condicionados ao pagamento da 1ª mensalidade para as opções do CARTÃO EXAME FAMILIA E CARTAO EXAME INDIVIDUAL e a partir da 2 ª mensalidade para a opção CARTÃO EXAME FUNERÁRIO FAMILIAR, e que os demais pagamentos sucessivos estejam rigorosamente em dia, não havendo qualquer pendência financeira do Aderente com o Cartão Exame.

 

8. O Aderente declara que todas as informações fornecidas no momento da abertura do Cartão Exame e de sua ativação são verídicas, atualizadas e precisas. É de responsabilidade exclusiva do Aderente manter o Cartão Exame sempre atualizado a respeito de quaisquer alterações nos seus dados cadastrais e de seus dependentes. Assim, o Aderente declara ter plena ciência que é de sua inteira responsabilidade todas as consequências decorrentes do descumprimento dessa obrigação.

 

9. O Cartão Exame, a seu critério, poderá solicitar a atualização dos dados do Aderente e de seus respectivos cônjuge e dependentes, quando aplicável, sempre que entender necessário ou quando a legislação vigente aplicável assim exigir.

 

10. O Cartão Exame Benefícios, em nenhuma hipótese, poderá ser responsabilizado, direta ou indiretamente, pelas informações prestadas pelo Aderente no momento da assinatura do Contrato. Deste modo, o Cartão Exame não será responsável pela reparação de danos de qualquer natureza que possam ocorrer, seja de forma direta ou indireta.

 

11. Ao celebrar o presente Contrato, o Aderente fornecerá ao Cartão Exame os seus dados pessoais e de seus dependentes, quando aplicável, para que seja viável a prestação dos serviços ora contratados. Todas às informações compartilhadas com o Cartão Exame, serão utilizadas em respeito a legislação vigente e em consonância com a finalidade para a qual foram coletadas.

 

11.1. Ao celebrar este Contrato, o Aderente fornecerá os seguintes dados pessoais, à respeito de si e de seus dependentes: nome completo, CPF, e-mail, endereço completo e telefone.

 

12. Ao aceitar as disposições contidas no presente Contrato, o Aderente , automaticamente concede sua anuência e aderência ao Aviso de Privacidade do Cartão Exame. Para informações adicionais quanto ao tratamento de seus dados pessoais pelo Cartão Exame, acesse nosso Aviso de Privacidade através do link https://cartaoexame.com.br/politica-de-privacidade .

 

12.1. Ao acessar plataformas e aplicativos de terceiros, inclusive de Empresas Parceiras, o Aderente passará a se submeter ao aviso de privacidade desse terceiro, de modo que o presente Aviso de Privacidade mencionado no caput não será mais aplicado.

 

13. O Aderente se compromete autilizar o Cartão Exame de acordo com as disposições previstas no presente Contrato, na legislação vigente e quaisquer regras e condições determinadas pelo Cartão Exame.

 

14. O Aderente utilizará o Catão Exame Benefícios somente para finalidades legítimas, abstendo-se de uso para fins ilícitos.

 

15. O Aderente possui ciência de que o uso do Cartão Exame é pessoal e intransferível, não devendo haver o compartilhamento com terceiros, exceto quando expressamente autorizado neste Instrumento Contratual (dependentes e cônjuge previamente aprovados).

 

16. O presente Contrato tem validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados do pagamento da 1ª mensalidade, renovando-se, automaticamente, a cada 12 (doze) meses, caso não haja manifestação expressa em contrário por uma das partes com antecedência de 60 (sessenta) dias do próximo vencimento.

 

16.1. Na hipótese de Contrato entre ausentes, é facultado ao Aderente a rescisão do presente Contrato, sem quaisquer ônus, no prazo de 07 (sete) dias contados da data de sua assinatura através dos contatos:

 

São Paulo - SP: 11 4040-9977 ou whatsApp número 11 97409-3247

Porto Velho - Ro: 69- 99904-4346

Demais Regiões: 11 4040-9977 ou whatsApp número 11 97409-3247.

 

16.2. O Aderente reconhece que, em caso de rescisão por sua iniciativa, nenhuma tarifa já quitada junto a Cartão Exame será reembolsada, bem como que o cartão será automaticamente cancelado após decorrido o prazo indicado acima.

 

16.3. O Cartão Exame reserva-se no direito de rescindir o presente Contrato, independente de notificação prévia, em caso de inadimplemento ou infração a qualquer das cláusulas aqui previstas pelo Aderente.

 

16.4. No caso de inobservância dos 12 (doze) meses previstos no caput, será devida multa equivalente a 30% (trintapor cento) sobre o valor da soma das parcelas vincendas.

 

16.5. A rescisão do presente Contrato, em qualquer hipótese, está condicionada a ausência de pendências financeiras do Aderente com o Cartão Exame.

 

16.6. Em qualquer cenário de término do presente Contrato, o Aderente deverá quitar os valores em relação aos serviços já concretizados até a data do término efetivo do Contrato ou que ainda estejam pendentes de pagamento. Em nenhuma hipótese o Cartão Exame abdicará do direito de cobrança destes valores.

 

16.7. Fica ressalvado o direito de cobrança extrajudicial e judicial, pelo Cartão Exame, da(s) mensalidade(s) não quitada(s) e em atraso pelo Aderente, acrescido de multa de 2% (dois porcento) e juros moratórios de 1% (hum por cento) a.m.

 

16.8. A suspensão ou cancelamento das cobranças das mensalidades não implica em cancelamento do Contrato de adesão ou renúncia do Cartão Exame ao seu direito de cobrar a mensalidade do Aderente por outro meio.

 

17. O Aderente declara ter pleno conhecimento das disposições aqui contidas, bem como de que o presente Contrato não é plano de saúde e portanto, não garante e tampouco se responsabiliza pelos serviços oferecidos e pelo pagamento das despesas, nem assegura desconto em todos os serviços obrigatoriamente garantidos por plano de saúde. Todos os serviços que o Aderente usar e/ou comprar será por ele diretamente pago ao prestador, assegurando-se tão somente os preços e descontos que constam na relação de empresas e serviços parceiros.

 

18. O Aderente tem ciência de que, a fim de viabilizar a execução do contrato e dos serviços dele decorrentes, deverá fornecer seus dados pessoais, os quais serão tratados em expressa observância à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e seu decreto regulamentador (Decreto nº8.771/2016), e demais normas setoriais ou gerais sobre o tema.

 

19. O presente Contrato deverá ser interpretado de acordo com as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor.

 

19.1. Nesta ocasião o Aderente recebe 01 (uma) via do Contrato de adesão firmado entre as partes por e-mail.

 

20. As partes deste Instrumento, elegem o Foro da Comarca de São Paulo como competente para dirimir quaisquer dúvidas emergentes do Contrato, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

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